Aos utilizadores finais domésticos e não domésticos aplica-se uma tarifa fixa, expressa em euros por trinta dias, diferenciada em função desta tipologia de utilizadores.
Artigo 156.º — Tarifa fixa de águas residuais urbanas
Vigente desde: 21/03/2019
Aos utilizadores finais domésticos e não domésticos aplica-se uma tarifa fixa, expressa em euros por trinta dias, diferenciada em função desta tipologia de utilizadores.