Aos utilizadores finais domésticos e não domésticos aplica-se uma tarifa fixa, expressa em euros por trinta dias, diferenciada em função da tipologia dos utilizadores.
Artigo 157.º — Tarifa fixa de gestão de resíduos
Vigente desde: 21/03/2019
Aos utilizadores finais domésticos e não domésticos aplica-se uma tarifa fixa, expressa em euros por trinta dias, diferenciada em função da tipologia dos utilizadores.