- 1 -As dívidas referentes à faturação dos serviços de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos sólidos urbanos, poderão ser divididas até ao limite máximo de 12 prestações mensais, mediante requerimento escrito, devidamente fundamentado, a dirigir ao Presidente da Câmara Municipal, até à emissão da respetiva certidão de dívida.
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Artigo 172.º — Pagamento em prestações
Vigente desde: 21/03/2019