Utilizadores domésticos
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- 2 -O tarifário para famílias numerosas consiste no alargamento do 1.º escalão do consumo de água e de recolha e tratamento de águas residuais urbanas nos seguintes termos:
- a)Agregado familiar com seis ou sete elementos - 1.º escalão: 0 - 9m(3);
- b)Agregado familiar com oito ou nove elementos - 1.º escalão: 0 - 12m(3);
- c)Agregado familiar com dez ou mais elementos - 1.º escalão: 0 - 15m(3);
- 3 -Todos os consumos de água e tratamento de águas residuais urbanas que excedam o fornecimento descrito nas alíneas a), b) e c), do número anterior, são tarifados de acordo com o respetivo escalão a que corresponda o consumo remanescente.
- 4 -Para beneficiar da aplicação do tarifário para famílias numerosas, os utilizadores familiares domésticos devem instruir o respetivo pedido com os documentos referidos nas alíneas a), b), h) e i), do n.º 4, do artigo anterior, juntando à documentação necessária uma cópia do modelo 3 do IRS, comprovativa da composição do agregado familiar e da vivência em economia comum.
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