- 1 -Considera-se serviço de aprovisionamento o relativo à aquisição e armazenamento dos bens consumidos na Escola.
- 2 -Ao serviço de aprovisionamento compete a organização, gestão e distribuição das reservas de material necessário ao funcionamento da Escola.
Artigo 17.º — Serviço de aprovisionamento
Vigente desde: 15/04/2002