- 1 -A ESEnfIC dispõe de um corpo docente próprio, cujas habilitações e graus são paralelos aos dos docentes do ensino superior público correspondente.
- 2 -O corpo docente da Escola deve incluir, por cada curso ministrado, um docente habilitado com o grau de mestre por cada 50 alunos.
Artigo 26.º — Composição do corpo docente
Vigente desde: 15/04/2002