São deveres dos docentes, em especial:
- a)Ministrar o ensino teórico, teórico-prático e clínico que tenha sido distribuído pelos órgãos competentes, de acordo com os valores, princípios e cultura institucional da Escola;
- b)Orientar, dirigir e acompanhar os estudantes em estágios, seminários ou trabalhos de campo;
- c)Realizar exames e ou outras provas e participar em júris de concursos para que sejam nomeados;
- d)Participar nas reuniões de avaliação de estudantes e ou outras para as quais forem convocados nos termos dos presentes estatutos;
- e)Adequar as normas de qualidade do ensino às necessidades de aprendizagem dos estudantes;
- f)Manter a actualização contínua dos seus conhecimentos;
- g)Cumprir as normas deontológicas e as leis que regem a profissão e a Escola;
- h)Cumprir as orientações emanadas pelos órgãos da Escola;
- i)Exercer os cargos para que tenham sido eleitos ou nomeados;
- j)Colaborar em iniciativas que sejam de interesse para fins e objectivos da Escola;
- k)Abster-se de manifestações e reuniões de carácter político-partidário dentro das instalações da Escola, nos locais de estágio ou de outras actividades pedagógicas.