- 1 -A revisão dos presentes estatutos compete à CONFHIC.
- 2 -De quatro em quatro anos deverá proceder-se à sua avaliação sob orientação do director e mediante consulta aos diferentes órgãos da Escola e corpo docente.
- 3 -Compete ao director formular propostas de revisão dos estatutos da Escola à entidade instituidora.
Artigo 33.º — Alteração dos Estatutos
Vigente desde: 15/04/2002