- 1 -A trasladação é solicitada ao presidente da Câmara Municipal pelas pessoas com legitimidade para tal, nos termos do artigo 10.º do presente Regulamento, através de requerimento cujo modelo consta do anexo I ao Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 5/2000, de 29 de Janeiro, e 138/2000, de 13 de Julho.
- 2 -Se a trasladação consistir na mera mudança de local no interior do cemitério é suficiente o deferimento do requerimento previsto no número anterior.
- 3 -Se a trasladação consistir na mudança para cemitério diferente, deverá a unidade orgânica competente da Câmara Municipal remeter o requerimento referido no n.º 1 do presente artigo para a entidade responsável pela administração do cemitério para o qual vão ser trasladados o cadáver ou as ossadas, cabendo a esta o deferimento da pretensão.
- 4 -Para o cumprimento do estipulado no número anterior poderão ser utilizados quaisquer meios.
Artigo 35.º — Requerimento
Vigente desde: 30/06/2004