- 1 -A trasladação de cadáver é efectuada em caixão de zinco, devendo a folha empregada no seu fabrico ter a espessura mínima de 0,4 mm.
- 2 -A trasladação de ossadas é efectuada em caixa de madeira ou zinco com a espessura mínima de 0,4 mm.
- 3 -Quando a trasladação se efectuar para fora do cemitério terá que ser utilizada viatura exclusivamente destinada a esse fim.
Artigo 36.º — Condições de trasladação
Vigente desde: 30/06/2004