- 1 -Os jazigos, municipais ou particulares, serão compartimentados em células com as seguintes dimensões mínimas:
Comprimento - 2 m;
Largura - 0,75 m;
Altura - 0,40 m.
- 2 -Nos jazigos não haverá mais do que cinco células sobrepostas acima do nível do terreno, aplicando-se o mesmo princípio nos casos de jazigos subterrâneos.
- 3 -Na parte subterrânea dos jazigos exigir-se-ão condições especiais de construção tendentes a proporcionar arejamento adequado, fácil acesso e boa iluminação, bem como a impedir as infiltrações de água.
Artigo 53.º — Dimensões dos jazigos
Vigente desde: 30/06/2004