- 1 -Os ossários municipais são divididos em células com as seguintes dimensões:
Comprimento - 0,80 m;
Largura - 0,50 m;
Altura - 0,40 m.
- 2 -Nos ossários não haverá mais de sete células sobrepostas acima do nível do terreno.
- 3 -Admite-se ainda a construção de ossários subterrâneos em condições idênticas e com observância do determinado no n.º 3 do artigo 53.º do presente Regulamento.
Artigo 54.º — Dimensão dos ossários
Vigente desde: 30/06/2004