- 1 -A Câmara Municipal dará imediata publicidade à concessão da licença através de:
- a)Publicação de aviso em Boletim Municipal e através de edital a afixar nos Paços do Município e nas sedes das juntas de freguesia abrangidos;
- b)Publicação de aviso num dos jornais mais lidos na área do município.
- 2 -A Câmara Municipal comunicará a concessão da licença e o teor desta às seguintes entidades:
- a)Presidente da junta de freguesia respectiva;
- b)Comandante da força policial existente no concelho;
- c)Direcção-Geral dos Transportes Terrestres;
- d)Direcção-Geral de Viação;
- e)Organizações sócio-profissionais do sector.
Artigo 26.º — Publicação e divulgação da concessão da licença
Vigente desde: 30/06/2004