- 1 -Os automóveis de aluguer, quando se encontram tomados por passageiros, devem ostentar, em local visível do exterior, a expressão "em serviço".
- 2 -Os automóveis de aluguer terão bem patente no seu interior, e em permanente bom estado de conservação, um exemplar da tabela de preços em vigor.
Artigo 36.º — Indicações obrigatórias
Vigente desde: 30/06/2004