- 1 -O presente Regulamento fixa as normas relativas à organização, funcionamento, disciplina, fiscalização, limpeza e segurança interior dos mercados municipais, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, na sua redação atual.
- 2 -A gestão dos mercados municipais deve ser sempre harmonizada com o plano municipal de mercados em vigor, tendo em conta os objetivos a atingir e a respetiva visão estratégica.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 21/02/2025