- 1 -Compete ao Município de Lisboa:
- a)A definição da política geral comum dos mercados municipais;
- b)A aprovação de medidas de reestruturação, desativação, transferência e alteração profunda da natureza dos mercados municipais;
- c)Exercer a inspeção higio-sanitária, através do médico veterinário municipal, de modo a garantir a qualidade dos produtos, o adequado funcionamento dos lugares de venda, bem como das condições das instalações em geral;
- d)Realizar as obras referidas no artigo 36.º do presente regulamento;
- e)Assegurar a gestão e manutenção corrente dos mercados sob sua gestão direta;
- f)Promover e divulgar a marca Mercados Lisboa.
- 2 -Compete às Juntas de Freguesia:
- a)Assegurar a gestão e manutenção corrente dos mercados sob sua gestão direta;
- b)Fornecer ao Município de Lisboa, periodicamente, informação atualizada contendo os dados gerais dos mercados;
- c)Promover e divulgar a marca Mercados Lisboa, em articulação com o Município de Lisboa.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 21/02/2025