- 1 -Todos os serviços prestados e produtos expostos devem ter a indicação do preço de venda ao público, afixado de forma e em local bem visível e na proximidade dos produtos, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -Os preçários a utilizar devem ser de material próprio para contactar com produtos alimentares e facilmente lavável.
- 3 -Na rotulagem dos produtos expostos para venda aos consumidores, os comerciantes têm de observar os requisitos previstos na legislação específica aplicável.
Artigo 27.º — Afixação de preços e rotulagem dos produtos
Vigente desde: 21/02/2025