- 1 -A autarquia gestora pode determinar a interrupção de obras que se encontrem a ser realizadas sem processo aprovado ou, ainda, em desrespeito do projeto aprovado.
- 2 -Nos casos referidos no número anterior, a autarquia gestora pode ordenar, a expensas do comerciante, a reposição dos espaços de venda nas condições em que se encontravam antes do início das obras, sem prejuízo de instauração do respetivo processo de contraordenação, nos termos do presente regulamento e demais legislação em vigor.
- 3 -Em caso de incumprimento da ordem prevista no número anterior, a autarquia gestora pode executar os trabalhos, sendo devido pelo comerciante o ressarcimento dos montantes despendidos pela autarquia.
Artigo 41.º — Obras não autorizadas
Vigente desde: 21/02/2025