- 1 -As medidas de reestruturação têm por objetivo a modernização do mercado ou a racionalização dos diferentes tipos de espaços de venda.
- 2 -Por modernização do mercado entende-se a sua adequação à introdução de novos conceitos, atividades e tecnologias.
- 3 -Por racionalização dos diferentes tipos de espaços de venda entende-se a alteração que implique modificação na situação de vários espaços comerciais, em todo ou num setor do mercado.
- 4 -A aprovação de medidas de reestruturação é da competência da Câmara Municipal, após audição da associação de comerciantes e da Junta de Freguesia respetiva.
Artigo 42.º — Reestruturação do mercado
Vigente desde: 21/02/2025