- 1 -Entende-se por mercado municipal o conjunto de estabelecimentos comerciais destinado, fundamentalmente, à venda ao público de produtos alimentares e de outros produtos e serviços, instalado num recinto fechado e coberto, gerido pela Câmara Municipal de Lisboa ou Junta de Freguesia competente.
- 2 -Os mercados municipais são organizados em espaços de venda independentes, dotados de zonas e serviços comuns e possuem uma unidade de gestão comum.
- 3 -Cada mercado pode dispor de regras próprias relativas à sua organização e funcionamento, nomeadamente, horários, publicidade, formas de acesso a zonas comuns e de arrumos, limpeza, deposição de resíduos, segurança e boas práticas ambientais, organização e guarda de bens pessoais, sendo as mesmas aprovadas por despacho do Vereador do pelouro ou do Presidente da Junta de Freguesia competente e objeto de divulgação pública no respetivo portal da internet, devendo respeitar o presente Regulamento e o plano municipal de mercados e contribuir para a sua concretização.
Artigo 5.º — Mercado municipal
Vigente desde: 21/02/2025