No caso de contraordenações graves e muito graves, em função da gravidade das infrações e da culpa do agente, podem ser aplicadas simultaneamente com as coimas as seguintes sanções acessórias:
- a)Perda a favor da autarquia gestora do mercado de mercadorias e equipamentos utilizados na prática da infração;
- b)Suspensão da licença de ocupação relacionada com o exercício da respetiva atividade por um período máximo de até 90 dias;
- c)Revogação da licença de ocupação;
- d)Interdição de participação em procedimentos de atribuição de licença de ocupação de espaços no mercado em causa por um período máximo de dois anos.