As licenças de ocupação existentes à data da entrada em vigor do presente regulamento mantêm as condições nelas definidas até à verificação de qualquer das situações de caducidade previstas no artigo 16.º
As licenças de ocupação existentes à data da entrada em vigor do presente regulamento mantêm as condições nelas definidas até à verificação de qualquer das situações de caducidade previstas no artigo 16.º