- 1 -A concessão de autorização da Câmara Municipal para a utilização, temporária ou duradoura, depende de apresentação de requerimento pelos interessados, com a antecedência mínima de 30 dias relativamente à data de utilização.
- 2 -O requerimento deve conter, pelo menos, as seguintes menções:
- a)Nome ou denominação social;
- b)Número de identificação fiscal ou de pessoa coletiva;
- c)Morada ou sede do requerente;
- d)Indicação do endereço de correio eletrónico;
- e)Atividade a desenvolver ou finalidade da utilização pretendida;
- f)Período de utilização.
- 3 -O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado de certidão permanente da Conservatória do Registo Comercial e de declarações comprovativas da situação regularizada junto dos serviços de Segurança Social e da Autoridade Tributária.
- 4 -O requerimento pode ser apresentado com recurso a meios eletrónicos, desde que nele seja aposta a assinatura eletrónica qualificada do respetivo subscritor.
- 5 -A decisão sobre os requerimentos de autorização para utilização duradoura é proferida por deliberação da Câmara Municipal.
- 6 -A decisão sobre os requerimentos de autorização para a utilização temporária é proferida por despacho da Presidente da Câmara.
- 7 -A utilização temporária fica dependente das seguintes condições:
- a)Calendário de disponibilidades dos espaços;
- b)Capacidade física dos espaços para o acolhimento da atividade pretendida;
- c)Enquadramento do pedido e da atividade a desenvolver, nos objetivos gerais do Centro Empresarial.
- 8 -O ato autorizativo da utilização é notificado ao interessado, por carta registada com aviso de receção.
- 9 -O interessado deve informar a Câmara Municipal, com a antecedência mínima de oito dias úteis, da data do início da utilização do espaço pretendido que deve ocorrer no prazo máximo de 60 dias após a receção da notificação referida no número anterior, no caso das utilizações em regime duradouro.
- 10 -A autorização de utilização dos espaços, em qualquer modalidade, é intransmissível a terceiros, sob quaisquer formas jurídicas.
- 11 -A Câmara Municipal pode revogar a autorização de utilização, por razões de interesse público devidamente justificadas ou por incumprimento de disposições do presente Regulamento.
Artigo 11.º — Regime da autorização
Vigente desde: 25/03/2020