- 1 -A autorização de utilização vigora pelo período inicialmente definido pelos interessados, salvo se outro vier a ser fixado pela Câmara Municipal, por razões devidamente fundamentadas.
- 2 -A autorização de utilização pode ser prorrogada por igual período ou por outro, mediante requerimento dos interessados, apresentado à Câmara Municipal com a antecedência mínima de 60 dias da data de caducidade.
- 3 -A autorização de utilização pode cessar, a todo o tempo, por pedido expresso e fundamentado dos Utilizadores, apresentado à Câmara Municipal com a antecedência mínima de 60 dias relativamente à data de cessação pretendida.
- 4 -As autorizações de utilização temporárias caducam na data nelas previstas.
Artigo 12.º — Vigência da autorização
Vigente desde: 25/03/2020