- 1 -A revogação da autorização de utilização, nas situações previstas neste Regulamento produz efeitos a contar da data da respetiva notificação ao Utilizador, efetuada por carta regista com aviso de receção.
- 2 -Tratando-se de Utilizador em regime duradouro, a desocupação total do espaço deve ser efetuada no prazo fixado pela Câmara Municipal, contado da data referida no número anterior.
- 3 -Tratando-se de Utilizador temporário, a desocupação do espaço deve ser efetuada no prazo máximo de 5 dias úteis a contar da data referida no n.º 1.
- 4 -Decorrido o prazo de desocupação do espaço sem que a mesma haja sido efetuada, a Câmara Municipal promove a mesma, considerando abandonados, a seu favor, os bens móveis nele existentes se, após o decurso do prazo de 30 dias da tomada de posse do espaço, não forem reclamados.
Artigo 19.º — Efeitos da revogação da autorização de utilização
Vigente desde: 25/03/2020