- 1 -A utilização de instalações do Centro Empresarial está sujeita a prévia autorização da Câmara Municipal e pode ser efetuada em regime temporário ou duradouro.
- 2 -Considera-se temporária a utilização que tenha duração igual ou inferior a trinta dias.
- 3 -Considera-se duradoura a utilização que tenha duração superior a trinta dias.
- 4 -A utilização dos espaços mencionados no n.º 3 do artigo 3.º tem caráter duradouro e é efetuada em regime de concessão, nos termos do previsto no Código da Contratação Pública.
Artigo 5.º — Tipologias de utilização
Vigente desde: 25/03/2020