- 1 -Pode ser autorizada a utilização temporária ou duradoura de todos os espaços e salas existentes no Centro Empresarial, que não se encontrem expressamente excecionados no presente Regulamento.
- 2 -Consideram-se espaços de utilização duradoura:
- a)Todos os gabinetes de serviços que não se encontrem afetos ao funcionamento de serviços municipais;
- b)O espaço de "Coworking" que eventualmente venha a ser instalado pela Câmara Municipal.
- 3 -Consideram-se espaços de utilização temporária os que se destinam à realização de atividades que exijam agendamento prévio do GAEE, de acordo com o calendário de disponibilidades, nomeadamente:
- a)Salas de reuniões;
- b)Auditório;
- c)Showroom.
- 4 -Consideram-se áreas de uso comum:
- a)A receção;
- b)As instalações sanitárias, com exceção das que se encontram no interior das frações "H", "I" e "J";
- c)Corredores, escadas, elevadores;
- d)Outras áreas assim qualificadas pelo artigo 1421.º do Código Civil.
Artigo 6.º — Espaços disponíveis
Vigente desde: 25/03/2020