São normas habilitantes do presente regulamento os artigos 112.º n.º 7, 238.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, os artigos 96.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, na atual redação, e do consignado na Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro, que aprovou o Regime Financeiro das Autarquias Locais e entidades intermunicipais, e no uso da competência prevista nas alíneas g) do n.º 1 e alínea k) do n.º 2 do artigo 25 e alíneas d), k), t), e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais.