- 1 -O presente Regulamento tem por objeto a atribuição de apoios financeiros que visem a conservação e a recuperação de imóveis bem como a melhoria das suas condições de habitabilidade, acessibilidade e arranjo estético.
- 2 -Salvo nas condições previstas no artigo 12.º do presente regulamento, os apoios concedidos não são reembolsáveis.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 18/03/2021