- 1 -A execução dos trabalhos está sujeita à supervisão técnica do Gabinete de Recuperação do Centro Histórico.
- 2 -O início dos trabalhos está sujeito a comunicação ao Município, nos termos previstos no artigo 80.º-A do RJUE.
- 3 -O início dos trabalhos pode ocorrer, nos casos isentos de controlo prévio, logo após a submissão da candidatura e, nos casos sujeito controle prévio, após emissão do respetivo alvará nos termos da legislação.
- 4 -O prazo máximo de execução dos trabalhos é o que ficar estabelecido no processo de licenciamento, ou, para obras isentas de controlo prévio, o que for indicado pelo proprietário e aceite mediante apreciação do Gabinete de Recuperação do Centro Histórico de Palmela.
- 5 -A ocupação de espaço público, para a realização das obras de conservação, estará sempre sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal.
- 6 -O pagamento da comparticipação concedida poderá ser efetuado na sequência de auto de medição e em conformidade com os trabalhos realizados ou no final da obra, encontrando-se realizados todos os trabalhos previstos no mapa de trabalhos, dependendo da verificação dos seguintes requisitos:
- a)Parecer do Gabinete de Recuperação do Centro Histórico, no qual se definirá o modo de pagamento;
- b)Apresentação de cópia da fatura discriminada respeitante aos trabalhos abrangidos, efetivamente realizados;
- 7 -Não são concedidos adiantamentos.
Artigo 10.º — Execução dos trabalhos e pagamentos
Vigente desde: 18/03/2021