O presente regulamento entra em vigor com a sua publicação no Diário da República.
(1) Cujo limite se define na Planta do Perímetro Urbano de Palmela, do Plano Director Municipal
(2) Atestado multiusos, comprovativo de grau de incapacidade superior a 60%, ou relatório médico com diagnóstico específico, em caso de doença degenerativa
* a preencher de acordo com minuta tipo a fornecer pela Câmara Municipal.
**tratando-se de obras sujeitas a licenciamento e que, no plano do apoio financeiro a prestar pelo Programa FIMOC, venham a ser executadas pela mesma empresa ou industrial, que consta dos elementos a que alude o art.º 76º, Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - RJUE, na redação atual do Decreto-Lei no 555/99, de 16 de dezembro, conferida pelo Decreto-Lei no 26/2010, de 30 de março, a instrução da candidatura está isenta dos elementos indicados nas alíneas l), m) e n).
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