- 1 -O financiamento depende da apresentação de mapa de trabalhos e respetivo orçamento por parte do interessado e pela sua aprovação por parte da Câmara Municipal, sob proposta elaborada pelo Gabinete de Recuperação do Centro Histórico.
- 2 -O mapa de trabalhos e o respetivo orçamento devem cingir-se exclusivamente aos trabalhos abrangidos.
- 3 -O Município, caso entenda justificar-se, poderá solicitar ao requerente a consulta a outras duas empresas de construção, sujeitando a concessão do financiamento ao valor do menor orçamento apresentado, independentemente da escolha do adjudicatário pelo proprietário.
- 4 -O Município poderá propor alterações ao mapa de trabalhos, designadamente no sentido de garantir soluções técnicas ou estéticas mais consentâneas com o caráter histórico e patrimonial dos edifícios e sua envolvente e, ainda, na perspetiva de obter maior economia e racionalidade de obra, dependendo o financiamento a conceder da aceitação destas alterações por parte do proprietário.
- 5 -O apoio financeiro concedido corresponderá a 50 % do valor do melhor orçamento, tendo como limite máximo o montante de 5.000 euros, exceto quando se inclua no conjunto das obras de conservação, a substituição da caixilharia existente por caixilharia de madeira ou em PVC e/ou dotar o fogo com uma instalação sanitária, podendo nestes casos o valor de financiamento ascender a 70 % do melhor orçamento, não ultrapassando o valor máximo 7.000 euros. No caso de as obras incidirem apenas na execução de uma instalação sanitária, o apoio financeiro concedido corresponderá a 50 % do valor do melhor orçamento, tendo como limite máximo o montante de 1.500 euros.
- 6 -O apoio financeiro a conceder nos termos do número anterior, será majorado em 10 %, em candidaturas para obras em edifícios:
- a)de habitação própria permanente apresentadas por titulares:
Jovens até 35 anos;
Com idade superior a 65 anos;
Onde residam detentores de grau de incapacidade superior a 60 % (em atestado de incapacidade multiúso) ou portadores de doença degenerativa.
- b)destinados a habitação própria permanente ou a disponibilizar no mercado de arrendamento de longa duração após as obras, e que tenham sido declarados devolutos ou tenham indícios de desocupação no ano civil anterior à candidatura.
- a)de habitação própria permanente apresentadas por titulares:
- 7 -A Câmara Municipal poderá recusar a concessão do financiamento sempre que os valores dos orçamentos apresentados se mostrem manifestamente acima dos preços de mercado.
Artigo 8.º — Condições de financiamento
Vigente desde: 18/03/2021