- 1 -Os pedidos de apoio serão apreciados de acordo com os seguintes critérios de preferência, por ordem decrescente:
- a)Para edifícios habitacionais ocupados, ordenados pelo número de fogos habitados;
- b)Para edifícios objeto de intimação por parte do Município para a realização de obras de conservação;
- c)Para edifícios declarados devolutos ou comprovadamente desocupados no ano anterior à candidatura, destinados para afetação a arrendamento de longa duração ou habitação própria permanente;
- d)Para os edifícios habitacionais, quando se vise dotar as habitações com instalação sanitária ou melhorar as condições de acessibilidade, nos termos das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 5.º deste regulamento;
- e)Para as obras de conservação em edifícios identificados em instrumento de planeamento com fachadas e/ou coberturas a proteger;
- f)Para as obras de conservação em coberturas.
- 2 -Em situações de igualdade, ponderados os critérios de preferência nos termos do número anterior, será considerada a ordem de entrada dos pedidos na Câmara Municipal.
Artigo 7.º — Preferências
Vigente desde: 18/03/2021