- 1 -Sem prejuízo do estabelecido na legislação específica, os terrenos situados na REN estão sujeitos às interdições seguintes:
- a)Operações de loteamento;
- b)Obras de urbanização;
- c)Vias de comunicação e acessos;
- d)Construção de edifícios;
- e)Aterros e escavações;
- f)Destruição do coberto vegetal e da vida animal;
- g)Instalação de parques de sucata, nitreiras, lixeiras e de materiais de construção civil ou de combustíveis;
- h)Instalação de painéis publicitários.
Artigo 14.º — Reserva Ecológica Nacional
Vigente desde: 16/04/2018