As classes de espaços delimitadas para o território concelhio têm as seguintes definições:
- a)São espaços urbanos (v. carta de ordenamento) os caracterizados por possuírem, entre outras, infraestruturas públicas de saneamento básico e de água. No entanto, a inexistência parcial ou total de infraestruturas não será impeditiva de construção desde que se adotem soluções pontuais eficazes e seja prevista a sua preparação para futura ligação à rede pública;
- b)São espaços urbanizáveis ou áreas de expansão (v. carta de ordenamento) os espaços destinados a permitir atos de expansão dos aglomerados;
- c)São espaços industriais, de armazéns e de serviços (v. carta de ordenamento) os espaços destinados a atividades transformadoras ou à construção de edifícios de apoio, apresentando um elevado nível de infraestruturação;
- d)São espaços para indústrias extrativas (v. carta de ordenamento) os espaços destinados à exploração dos recursos do solo e subsolo concelhio, englobando ainda as áreas destinadas a controlar o impacte sobre os espaços envolventes;
- e)São espaços agrícolas (v. carta de ordenamento) as áreas agrícolas inseridas na RAN, ou não, e que se destinam a permitir a produção agrícola;
- f)São espaços florestais (v. carta de ordenamento) os espaços onde predomina a produção florestal;
- g)São espaços culturais e naturais (v. carta de ordenamento) as áreas onde se privilegia a proteção à Natureza, ao património natural e cultural;
- h)São espaços canais (v. carta de ordenamento) os espaços destinados a garantir a salvaguarda (ou o lançamento) de importantes redes de infraestruturas e que têm efeito de barreira física sobre os espaços que os marginam;
- i)São espaços para equipamento turístico-habitacional (v. carta de ordenamento) as áreas destinadas a garantir a edificabilidade de construções visando a promoção turística da região ou a usufruição do potencial natural e cultural, endógeno do concelho;
- j)São espaços para equipamento desportivo/lazer ou educativo (v. carta de ordenamento) os espaços que visam permitir o lançamento de obras de edificação ou de ocupação funcional visando o bem-estar social e cultural dos habitantes;
- k)O Centro Histórico de Soure é a área delimitada pelas seguintes vias e largos: Rua Francisco Soares Marcelino (atrás do edifício da Câmara), escadas da cadeia, lado norte do edifício da antiga cadeia e dos edifícios da Santa Casa da Misericórdia, Av. dos Bombeiros Voluntários, R. João Albuquerque de Oliveira, escadas que ligam à R. São João de Deus, Av. Neuville de Poitou até à ponte sobre o rio Anços, Rio Anços até à ponte na Rua Combatentes da Grande Guerra, Rua do Cais, Rua Alferes José A. Barrilaro Ruas (inclui os edifícios de ambos os lados), Rua António Morais Pinto e da rua que passa por trás do edifício da banda de Soure faz-se o fecho do polígono com a Avenida Dr. Raul Madeira e Rua Francisco Soares Marcelino;
- l)O espaço destinado ao Parque Logístico de Alfarelos (v. carta de ordenamento) é o espaço destinado a atividades empresariais, industriais, atividades comerciais complementares às atividades principais, atividades de transportes, armazenagem e logística, incluindo atividades de apoio como serviços e oficinas, compatíveis com o solo rústico.