- 1 -Nos espaços urbanos a edificabilidade enquadra-se dentro dos seguintes parâmetros. É assim interdito:
- a)Instalar armazéns que movimentem produtos que possam fazer perigar a saúde dos habitantes, nomeadamente produtos tóxicos ou inflamáveis;
- b)Instalar depósitos de sucata, de resíduos sólidos, de combustíveis e de produtos explosivos;
- c)Instalar estábulos, pocilgas, aviários e nitreiras e outras instalações com prejuízo para a saúde pública.
- 2 -Excetua-se do disposto no número anterior a instalação de unidades industriais de acordo com o Decreto-Lei n.º 109/91 e o Decreto Regulamentar n.º 10/91, ambos de 15 de março.
Artigo 34.º — Edificabilidade nas diversas classes de espaços
Vigente desde: 16/04/2018