- 1 -O mandato do "Jovem Autarca" inicia-se com a tomada de posse e terá a duração de um ano, de forma a permitir ao jovem conciliar as suas atividades escolares e extracurriculares com as funções de autarca.
- 2 -A limitação de mandatos é de um ano, pelo que o jovem eleito não poderá voltar a candidatar-se no ano seguinte.
Artigo 11.º — Mandato
Vigente desde: 18/03/2021