- 1 -Os três candidatos com maior número de votos compõem o "Executivo Jovens Autarcas", sendo que o candidato com maior número de votos é designado "Jovem Presidente", e os candidatos com o segundo e terceiro melhor resultados são designados "Jovens Vereadores".
- 2 -Os restantes candidatos integram a "Assembleia de Jovens Autarcas".
- 3 -Ao "Executivo Jovens Autarcas" será atribuído pelo órgão Câmara Municipal de Pombal o valor que anualmente for devidamente cabimentado para esse efeito no orçamento municipal, a afetar à concretização do programa e propostas definidas, tendo por base os programas eleitorais apresentados.
Artigo 10.º — Candidatos eleitos
Vigente desde: 18/03/2021