- 1 -No dia do ato eleitoral são colocadas urnas nas mesas de voto a instalar em todas as sedes dos estabelecimentos de ensino do concelho, que se mantêm em funcionamento no período compreendido entre as 09h00 e as 17h00.
- 2 -O boletim de voto ilustra cada um dos candidatos, elencados por ordem que resultará de sorteio prévio.
- 3 -Em cada mesa de voto estará presente um membro da Equipa Coordenadora, um colaborador desse estabelecimento de ensino e um jovem com idade compreendida entre os 12 (doze) e os 17 (dezassete) anos.
- 4 -Findo o período de voto, cada urna é devidamente selada, assinada por cada um dos presentes e posteriormente transportada, juntamente com os cadernos eleitorais, para o local onde decorrerá a contagem de votos.
- 5 -Os votos serão contados pelos colaboradores integram a Equipa Coordenadora do Programa "Jovem Autarca", nas instalações do Município de Pombal, Edifício dos Paços do Concelho, sendo convidados a participar, enquanto observadores, um representante de cada estabelecimento de ensino, devendo acompanhar o processo de contagem, de início ao fim, assegurando, de forma inequívoca a confidencialidade do ato e dos resultados que dele resultem.
- 6 -Os boletins de voto cuja intenção de voto não seja clara são considerados nulos.
- 7 -Após a contagem dos votos será afixado nos estabelecimentos de ensino, em local visível, documento onde consta o número total de votos, a divulgar, também, no sítio da Internet do Município de Pombal (www.cm-pombal.pt).
Artigo 9.º — Eleição
Vigente desde: 18/03/2021