- 1 -Os alunos que frequentam cursos do ensino artístico especializado têm direito a transporte escolar gratuito, nos mesmos termos que os alunos do ensino básico e secundário beneficiam, desde que as respetivas candidaturas preencham os requisitos necessários para o efeito e a que se alude nos artigos 5.º e 6.º
- 2 -Sempre que seja necessário utilizar transportes coletivos locais de passageiros do Município de Pombal (Pombus), os alunos poderão, ainda, requerer a utilização dessa modalidade de transporte entre o estabelecimento de ensino que frequentam e o estabelecimento com ensino artístico especializado.
Artigo 10.º — Alunos do ensino artístico especializado
Vigente desde: 18/03/2021