- 1 -Os alunos que frequentem ensino especial, portadores de deficiência ou com medidas adicionais no âmbito da educação inclusiva, e que reúnam condições para utilizar transportes públicos coletivos, têm direito a transporte escolar gratuito do local da sua residência para o estabelecimento de ensino que frequentam, independentemente da distância entre o local da residência do aluno e o local do estabelecimento de ensino que o mesmo frequenta.
- 2 -Os alunos portadores de deficiência que necessitam de condições especiais de transporte (transporte adaptado) e que não beneficiam de apoio do Ministério da Educação, nos termos do Regime Jurídico da Ação Social Escolar, terão direito a transporte escolar gratuito, devendo o encarregado de educação formalizar o pedido de apoio online na Plataforma Siga/Pombal Educ@, anexando documento comprovativo da incapacidade e nota de liquidação do IRS.
- 3 -Os alunos portadores de deficiência, com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos, integrados em sistemas alternativos de resposta educativa, terão direito a transporte escolar gratuito, desde que não exista no concelho resposta adequada na rede pública de ensino e a entidade promotora não seja financiada pelo Estado para o mesmo efeito.
Artigo 11.º — Alunos abrangidos por medidas adicionais no âmbito da educação inclusiva
Vigente desde: 18/03/2021