Sempre que o aluno se encontre em situação de acompanhamento por parte da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, ou seja confiado pela Segurança Social a família de acolhimento ou instituição tutelar de menores, poderá haver lugar ao deferimento do pedido de transporte escolar gratuito, independentemente do preenchimento, ou não, dos requisitos/critérios a que se refere o presente Capítulo.