- 1 -As inscrições são efetuadas obrigatoriamente online, na Plataforma Municipal de Gestão Educativa, Plataforma SIGA/Pombal Educ@, onde são disponibilizados os formulários e se encontram disponíveis todas as informações relacionadas com a candidatura ao transporte escolar gratuito.
- 2 -Para aceder à Plataforma a que se refere o número anterior e formalizar a candidatura, o encarregado de educação deverá utilizar as credenciais de acesso e anexar os documentos comprovativos identificados como obrigatórios, sob pena de comprometer a submissão do formulário.
- 3 -Todos os documentos submetidos na Plataforma Municipal de Gestão Educativa (Plataforma SIGA/Pombal Educ@) ficam disponíveis para consulta na área do aluno, após validação.
- 4 -Apenas serão objeto de análise os processos de candidatura submetidos na Plataforma SIGA/Pombal Educ@, não sendo considerados os processos remetidos por alunos ou encarregados de educação por qualquer outra via.
- 5 -Compete a cada estabelecimento de ensino, em articulação com o Município, a organização do processo de acesso ao transporte escolar por parte dos seus alunos, nos termos previstos no regime legal associado à organização, funcionamento e financiamento dos transportes escolares por parte dos municípios, disponibilizar informação aos alunos sobre os procedimentos necessários à instrução dos respetivos processos de candidatura.
- 6 -Os Encarregados de Educação devem proceder à apresentação de candidaturas ao transporte escolar gratuito na plataforma do Município, Plataforma SIGA/Pombal Educ@, nos prazos pré-estabelecidos, designadamente:
1.ª Fase - No período compreendido entre o dia 15 de junho e o dia 31 de julho
2.ª Fase - No período compreendido entre o dia 1 de agosto e o dia 5 de setembro
- 7 -O Município de Pombal não se responsabiliza por quaisquer transtornos que possam advir da apresentação de candidaturas fora dos prazos a que se alude no número anterior.
Artigo 14.º — Prazos e forma de candidatura
Vigente desde: 18/03/2021