- 1 -As candidaturas são analisadas e validadas de acordo com os critérios enunciados no Capítulo II, sendo a decisão comunicada ao encarregado de educação, via e-mail.
- 2 -Nos casos de indeferimento do pedido de transporte escolar gratuito deverá ser indicado o motivo, podendo o encarregado de educação, querendo, pronunciar-se, por escrito, no prazo de dez dias úteis, sob pena de, não o fazendo, a decisão se tornar definitiva.
Artigo 15.º — Análise e seleção de candidaturas
Vigente desde: 18/03/2021