- 1 -Para assegurar a rede de transporte escolar serão utilizados os meios de transporte coletivo que sirvam os estabelecimentos de ensino e de residência dos alunos, nomeadamente:
- a)Transporte coletivo de passageiros;
- b)Transportes coletivos locais de passageiros do Município de Pombal (Pombus);
- c)Circuitos especiais.
- 2 -A prestação do transporte escolar não deverá obrigar os alunos a tempos de espera superiores a 45 minutos, ou a tempos de deslocação superiores a 60 minutos, em cada viagem simples.
- 3 -Sempre que os meios de transporte coletivo não preencham as condições definidas nos números anteriores ou, preenchendo-as, não satisfaçam regularmente as necessidades do transporte escolar no que se refere quer ao cumprimento dos horários, quer à realização dos desdobramentos que se revelem necessários, ou não satisfaçam as necessidades de transporte do aluno, poderão ser utilizados veículos em regime de aluguer ou propriedade do Município/Freguesia/IPSS para a realização de circuitos especiais.
Artigo 18.º — Modalidades de transporte
Vigente desde: 18/03/2021