- 1 -As empresas de transportes coletivos de passageiros concederão obrigatoriamente títulos de transporte/passe escolar aos alunos que integrem o âmbito de aplicação do presente Regulamento.
- 2 -Os títulos de transporte/passe escolar terão validade mensal, a utilizar somente em duas viagens diárias e apenas para os percursos que ligam o local do estabelecimento de ensino ao local de residência do aluno.
- 3 -Os alunos que utilizam transporte escolar devem estar munidos de título de transporte/passe escolar válido.
Artigo 19.º — Utilização de transportes coletivos
Vigente desde: 18/03/2021