- 1 -Os alunos que frequentem estabelecimento de ensino da área de influência ou o mais próximo da residência, ou outro, por falta de vaga ou por inexistência da oferta educativa pretendida no concelho de Pombal, têm direito a transporte escolar gratuito, se residirem a mais de 2 km do estabelecimento de ensino.
- 2 -Os alunos que residam a menos de 2 km do estabelecimento de ensino da área de residência e que utilizem o transporte coletivo de passageiros do Município de Pombal (Pombus) têm, igualmente, direito a transporte escolar gratuito.
- 3 -Os alunos que, no ano letivo anterior, foram transferidos compulsivamente ou por falta de vaga para estabelecimentos de ensino fora da área de residência, e até concluírem o ciclo no estabelecimento de ensino para onde foram transferidos, podem beneficiar de transporte escolar gratuito, nos termos em que for determinado pelo Ministério da Educação, designadamente no que concerne às normas associadas ao processo de matrícula.
Artigo 6.º — Alunos do ensino básico
Vigente desde: 18/03/2021