- 1 -Os dados pessoais fornecidos pelas entidades candidatas destinam-se, exclusivamente, à instrução da candidatura ao apoio em consideração no presente regulamento, sendo a Câmara Municipal de Pombal responsável pelo seu tratamento.
- 2 -É garantida a confidencialidade e o sigilo no tratamento dos dados em conformidade com a legislação em vigor, ficando ainda garantido o direito de acesso, de retificação e de eliminação, sempre que os seus titulares o solicitem.
Artigo 18.º — Proteção de Dados
Vigente desde: 18/03/2021