Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
- a)"Nível líquido de Emprego": a média, por defeito, do número de postos de trabalho das entidades candidatas, existentes no território do concelho de Pombal, constantes das folhas da Segurança Social dos três meses imediatamente anteriores ao da candidatura, excluindo para o efeito os contratos de trabalho a termo certo;
- b)"Quebra de faturação":
- i)A redução de faturação igual ou superior a 25 % aferida pela comparação entre a faturação média mensal de 2020 e a faturação média mensal do ano anterior;
- ii)Caso a entidade candidata tenha início de atividade em 2020, a quebra de faturação igual ou superior a 25 % é aferida considerando que os meses em falta serão objeto de anualização de acordo com a informação relevante disponível. Para o cálculo da quebra de faturação, o mesmo será realizado tendo como referência as variações semestrais estimadas.
- c)"Volume de negócios": Valor, com exclusão do imposto, das transmissões de bens e prestações de serviços efetuadas pelo sujeito passivo.
- d)"Microempresas": empresa que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros.