- 1 -O presente regulamento constitui o elemento normativo do Plano Diretor Municipal de Valongo, adiante designado por PDM.
- 2 -O PDM estabelece o modelo de organização e a estratégia de desenvolvimento territorial, bem como a classificação, a qualificação e as regras e parâmetros aplicáveis à ocupação, ao uso e à transformação do solo concelhio.
- 3 -Considera-se abrangida pelo presente Plano toda a área do concelho de Valongo, estabelecida na Carta Administrativa Oficial de Portugal, que constitui a globalidade da área de intervenção do PDM, conforme delimitada na Planta de Ordenamento e na Planta de Condicionantes.
Artigo 1.º — Natureza e âmbito territorial
Vigente desde: 21/02/2025